“Decreto acerca da excomunhão daquele que divulga as confissões” (23.09.1988)

Congregação para a Doutrina da Fé
DECRETO ACERCA DA EXCOMUNHÃO DAQUELE QUE DIVULGA AS CONFISSÕES

A Congregação para a Doutrina da Fé, com o fim de tutelar a santidade do sacramento da Penitência e a fim de defender os direitos dos ministros e dos fiéis cristãos ao mesmo sacramento, que se referem ao sigilo sacramental e aos outros segredos conexos à Confissão, em virtude da faculdade especial conferida pela Suprema Autoridade da Igreja (cân. 30), estabeleceu quanto segue:

Inalterada a prescrição do cân. 1388, qualquer pessoa que registre com qualquer instrumento técnico aquilo que em Confissão Sacramental, verdadeira ou simulada, feita por si ou por outrem, seja dito pelo confessor ou pelo penitente, ou o divulga com instrumentos de comunicação social, incorre na pena de excomunhão latae sententiae.

Este Decreto entra em vigor a partir do dia da sua promulgação.

+Joseph Card. Ratzinger
Prefeito

+Alberto Bovone
Arcebispo tit. de Cesaréia de Numídia
Secretário

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