Magistério não-infalível

Nem sempre a Igreja exerce o seu Magistério solene ou or­dinário universal, e por conseguinte, nem sempre assiste-lhe ga­rantia absoluta de não errar. O Papa raramente fala “ex cathe-dra”; entretanto ensina diariamente, já por exortação ou cartas a indivíduos, grupos, nações, já por documentos destinados à Igreja universal: encíclicas, decisões doutrinais das Congregações romanas (Como a fala “ex cathedra” é denominada magistério extraordi­nário, chama-se a fala não “ex cathedra” de magistério ordinário cf. Humani Generis, n. 19. Donde certa ambiguidade, pois este magistério ordinário – o Papa falando isoladamente, sem intenção de definir – é falível; en­quanto o magistério ordinário universal-(o Papa falando conjuntamente com os Bispos não reunidos em concílio- é tão infalível quanto o ma­gistério extraordinário).

Quanto a estas últimas, é de notar que são infalíveis, logo irreformáveis, quando o Papa — rara vez — as faz pessoalmente suas (Assim Pio X avalizou por “motu próprio” o decreto Lamentabili do Santo Ofício cf. Denz. 2065a, 2114). Aprovadas porém, “na forma comum”, não são absoluta­mente isentas de erro, logo, podem vir a ser reformadas. (Pelo que, combatem contra moinhos de vento, os que opõem à infa­libilidade papal, a condenação de Galileu).

Comporta assim o tesouro da doutrina católica enorme acervo de verdades que não são objeto de fé divina. Umas delas pode­rão vir a ser definidas — e por isso sói-se dizer de algumas, que estão “próximas da fé”; por ex.: “Maria é medianeira de todas as graças” — outras jamais poderão sê-lo; por ex.: as aparições de Lourdes.

Como é sabido, a Igreja, além do dogma, ensina também a moral. Cabe aqui igualmente a distinção entre magistério in­falível (por ex.: a Igreja pregando o decálogo, definindo que o celibato religioso é mais perfeito do que o estado conjugal cf. Denz. 981) ; e o magistério não infalível; por ex.: nas grandes Encíclicas dos últimos Papas, sobre a questão social ou contra os totalitarismos, temos grande número de verdades morais ou sociais, ou de erros condenados, sem intenção de definir irrevogàvelmente.

O fato de não ser este ensino absolutamente garantido con­tra o erro, não significa que esteja eivado de falsidade. Muita vez pode até ser considerado praticamente infalível, por’ ex.: a condenação do aborto médico, da esterilização, da inseminação artificial.

A diferença entre os dois tipos — infalível ou não — de Magistério provém da autoridade em virtude da qual ensina. No primeiro caso, é a autoridade imediata de Deus; a Igreja age apenas como porta-voz, transmite-nos fielmente a palavra reve­lada (2 Cor 5, 20). No segundo, é a autoridade imediata da Igreja, em virtude de seu poder pastoral sobre seus filhos. Sem dúvida, tal poder, a Igreja recebeu-o de Deus, porém a autorida­de divina intervém apenas relativamente, como fonte e guia da autoridade da Igreja.

À primeira doutrinação deve corresponder, de nossa parte, a obediência da fé cristã (2 Cor 10, 5); ao segundo, o assentimento interno, fruto de uma submissão religiosamente filial.

Com efeito, o ensinamento não infalível da Igreja é também assistido pelo Espírito Santo, embora não de maneira absoluta. Muito se enganaria, pois, quem cuidasse que ele nos deixa intei-lamente livres de assentir ou de discordar.

Não obrigar sob pena de heresia, está longe de equivaler a não obrigar de todo, conforme ensina o Concílio do Vaticano: “Não bastaria evitar a perversão da heresia, se não fugíssemos ainda diligentemente os erros que dela se aproximam mais ou menos” (cf. Denz., n. 1820; Código de Direito Canônico de 1917, n. 1324; Pio XII, Humani Generis, n.17). Pio X condenou os que pretendiam eximir de qualquer culpa moral quem não levasse em conta as censuras decretadas pelas Congregações romanas (cf. Denz., n. 2008; cf.1684, 1698, 1722). Cabe à Igreja não só propor a verdade revelada, como ainda mostrar o que — direta ou indiretamente — a ela leva ou dela afasta.

Nem basta acolher este ensinamento com um silêncio respei­toso; impõe-se uma adesão intelectual (cf. Denz. 1350, 2007). Dando-a, nossa piedade filial se curva a Cristo, que conferiu autoridade sobre nós a sua Esposa.

Assim, embora esta modalidade de ensino não esteja garan­tida, de maneira absoluta, contra o erro, sempre acertamos, acei­tando-a com docilidade, porque rendemos homenagem ao Senhor Jesus, nosso Mestre.

À primeira vista, parece estranha essa adesão interna a uma doutrina, afinal de contas, passível de reforma. Guarde-se silên­cio: é questão de disciplina; mas, que se dê assentimento verda­deiro, espanta.

Atentemos todavia em que, frequentes vezes, um sábio admi­te, como cientificamente certas, doutrinas que, mais tarde, novas descobertas obrigá-lo-ão a abandonar. Nem essa atitude se lhe afigura incoerente. Com efeito, ao assentir, o sábio subentendia uma condição: “certa — no estado atual da ciência”. De modo semelhante, quando o Santo Ofício ou a Comissão bíblica publi­cam um decreto com sanção pontifícia, devemos admitir-lhe a dou­trina como certa — no estado atual da teologia, ou da exegese católicas. Com o progredir da meditação, é possível que ela apa­reça não apenas certa senão divinamente revelada; possível tam­bém que venha a ser abandonada. Tais possibilidades remotas não tornam o nosso assentimento atual imprudente ou ilógico, porque não é incondicional. E não é incondicional porque a Igreja não propõe toda verdade como de fé.

O “silêncio respeitoso” liga somente a língua e a pena; rom­pê-lo implica malícia da vontade que se não submete; a “adesão interna” liga também a inteligência — conquanto não absoluta­mente; negá-la implica temeridade intelectual. Todavia, como a decisão romana, no caso, não é irreformável, será lícito ao teó­logo ou ao exegeta que encontrassem porventura novos e fortís­simos argumentos, propô-los com a devida reverência. O que já sucedeu, sobretudo em matéria de interpretação bíblica.

Maior ou menor será a obrigação de aderir, segundo a Igreja urgirá mais ou menos a aceitação da verdade, a repulsa ao erro. As decisões doutrinais das Congregações Romanas, válidas para o orbe católico, obrigam muito mais, por exemplo, do que as exortações papais a grupos de peregrinos.

Por vezes, não se trata, propriamente, de docilidade, mas an­tes de prudência. Ao terminar a Encíclica Pascendi, Pio X adver­te no que toca ao culto de relíquias ou à crença em aparições, que, da permissão eclesiástica “ainda não segue que a Igreja te­nha o fato por verdadeiro, mas apenas não proíbe que se lhe dê crédito, uma vez que para isto não faltem argumentos huma­nos. Foi isso precisamente o que, há trinta anos, a Sagrada Con­gregação dos Ritos declarou: Essas aparições ou revelações não foram aprovadas ou condenadas pela Santa Sé, foram apenas aceitas como merecedoras de piedosa crença, com fé puramente humana, em vista da tradição de que gozam, também confirmada por testemunhas e documentos idóneos” (cf. Enc. Pascendi, 57).

Mas então terá cada fiel que se improvisar historiador, ar­queólogo, médico ou psicólogo, para criticar a aparição, ou discutir a autenticidade da relíquia? De todo. Vale aqui, proporcio­nalmente, o que mais alto dizíamos das decisões doutrinais não infalíveis: aceitando-as, o fiel sempre acerta — sobrenaturalmen­te. O culto de uma aparição ou relíquia se dirige, primordialmente, às mesmas pessoas dos Santos a quem honramos, e estas não podem ser nem ilusórias, nem falsas.

PENIDO, Pe. Dr. Maurílio Teixeira-LeiteO Mistério da Igreja. Petrópolis: Ed. Vozes, 1956. Pg 293-297.

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